Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 167 - 14/05/2026 - Juntado(a)
Evento 165 - 12/05/2026 - Despacho
15/05/2026, 00:00
Execução frustrada
22/04/2026, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Evento 152: Indefiro, ante a expressa advertência constante no evento 147.
Por conseguinte, cumpra a Secretaria, de imediato, o ali determinado, com a manutenção de contagem do prazo de suspensão.
20/04/2026, 00:00
Mero expediente
18/04/2026, 12:56
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Defiro a dilação pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Em relação ao registro das partes executadas no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, aguarde-se.
Isto porque, revendo os autos, e considerando tratar-se de execução por título extrajudicial originada de contrato bancário inadimplido, deve a exequente comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, se já não houve o referido registro, tendo em vista que, pela natureza do débito, há que se pressupor que a inandimplência já ensejou a negativação que está sendo requerida.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 19:14
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Nada a prover quanto ao pedido formulado no evento 130 tendo em vista que os valores constritos foram desbloqueados por serem irrisórios em relação ao débito exequendo.
Por conseguinte, promova a CEF o adequado e efetivo prosseguimento requerendo o que for de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, não havendo bens à penhorar, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 15:36
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Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 125 - 02/03/2026 - Juntado(a)
Evento 109 - 26/01/2026 - Despacho
03/03/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Defiro o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Não cumprida a determinação no prazo assinalado, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 20:22
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O dispositivo apontado pela exequente (art. 523, §1º do CPC) não é aplicável à hipótese dos autos, mas ao cumprimento de sentença. Na execução extrajudicial incidem tão somente honorários advocatícios na proporção de 10% do valor atualizado do débito podendo chegar à 20% (vinte por cento), nos termos do art. 827 caput e §2º do CPC.
Assim sendo, forneça a CEF o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias.
Com o cumprimento, proceda-se à penhora de dinheiro da parte executada aplicado em instituições financeiras, através do SISBAJUD, limitado ao valor total em execução, devendo a secretaria efetuar o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores irrisórios (art. 836 do CPC) que não autorizam a movimentação da máquina judiciária, nem tampouco fornecem ao credor uma razoável satisfação.
Realizado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para ciência de que tem o prazo de 5 (cinco) dias para oferecer impugnação (art. 854, §3º, incs. I e II do CPC).
Findo o lapso temporal sem manifestação, proceda-se a transferência do montante indisponível, com a subsequente juntada do extrato da conta judicial onde a quantia foi depositada.
Após, dê-se ciência à exequente acerca do(s) resultado(s) obtido(s), intimando-a para que se manifeste acerca do prosseguimento.
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Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Defiro a dilação pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Em relação ao registro das partes executadas no cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, aguarde-se.
Isto porque, revendo os autos, e considerando tratar-se de execução por título extrajudicial originada de contrato bancário inadimplido, deve a exequente comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, se já não houve o referido registro, tendo em vista que, pela natureza do débito, há que se pressupor que a inandimplência já ensejou a negativação que está sendo requerida.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 19:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Nada a prover quanto ao pedido formulado no evento 130 tendo em vista que os valores constritos foram desbloqueados por serem irrisórios em relação ao débito exequendo.
Por conseguinte, promova a CEF o adequado e efetivo prosseguimento requerendo o que for de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, não havendo bens à penhorar, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 125 - 02/03/2026 - Juntado(a)
Evento 109 - 26/01/2026 - Despacho
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Defiro o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias.
Não cumprida a determinação no prazo assinalado, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O dispositivo apontado pela exequente (art. 523, §1º do CPC) não é aplicável à hipótese dos autos, mas ao cumprimento de sentença. Na execução extrajudicial incidem tão somente honorários advocatícios na proporção de 10% do valor atualizado do débito podendo chegar à 20% (vinte por cento), nos termos do art. 827 caput e §2º do CPC.
Assim sendo, forneça a CEF o valor atualizado do débito. Prazo: 10 (dez) dias.
Com o cumprimento, proceda-se à penhora de dinheiro da parte executada aplicado em instituições financeiras, através do SISBAJUD, limitado ao valor total em execução, devendo a secretaria efetuar o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores irrisórios (art. 836 do CPC) que não autorizam a movimentação da máquina judiciária, nem tampouco fornecem ao credor uma razoável satisfação.
Realizado o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para ciência de que tem o prazo de 5 (cinco) dias para oferecer impugnação (art. 854, §3º, incs. I e II do CPC).
Findo o lapso temporal sem manifestação, proceda-se a transferência do montante indisponível, com a subsequente juntada do extrato da conta judicial onde a quantia foi depositada.
Após, dê-se ciência à exequente acerca do(s) resultado(s) obtido(s), intimando-a para que se manifeste acerca do prosseguimento.
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
26/01/2026, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Tendo em vista o apontado no evento 99, promova a CEF o regular andamento prcessual, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 20:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/12/2025, 06:15
Por decisão judicial
17/11/2025, 17:10
Mero expediente
17/11/2025, 17:10
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CONCEICAO ALMEIDA REFEICOES LTDA
EXECUTADO: BIANCA CRISTINA SANTOS DA SILVA EDITAL Nº 510017412810 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES JUÍZA FEDERAL DA 26ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita nesta Vara a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ, em que é exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e executados CONCEICAO ALMEIDA REFEICOES LTDA e Outro. E, constando dos autos que CONCEICAO ALMEIDA REFEICOES LTDA (CNPJ nº 31.870.091/0001-40) e BIANCA CRISTINA SANTOS DA SILVA (CPF nº 100.604.467-14), encontram-se em local incerto e não sabido, ficam C I T A D O S para, no prazo de 03 (três) dias, a contar do término do prazo do Edital, PAGAR a dívida no valor de R$ 136.829,19 (cento e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), em 25/04/2025, mais honorários advocatícios (vide item 1 abaixo), nos termos do art. 829 e seguintes do CPC, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia do débito, inclusive penhora on-line de depósitos e aplicações financeiras, cientificando, também, de que: efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC);tem o prazo de 15 (quinze) dias para oposição de Embargos (contados da publicação deste Edital), independente de penhora (arts. 914 e seguintes do CPC);tem a possibilidade de parcelamento do débito, no prazo dos Embargos (art. 916 do CPC), cumprindo: (3.1) manifestação ao Juízo, através de petição; (3.2) a sua concordância com o débito; (3.3) comprovação do depósito judicial de 30% do valor do débito, incluindo os juros, a correção monetária e os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo; e (3.4) e requeira o parcelamento do restante do débito em até 6 parcelas mensais, que serão acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês.advertência: será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC) Ficando ciente de que este Juízo funciona na Av. Rio Branco, 243, 7º andar – Centro – Rio de Janeiro / RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas. E, para que chegue ao conhecimento de terceiros e interessados, mandei passar o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 01/10/2025. Eu, ALBA VALERIA PEREIRA FARIAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o confeccionei. E eu, ANA MARTA CAMPOS NETTO DOS REYS CYSNEIROS, Diretora de Secretaria, subscrevo, autorizada pelo(a) MM. Juiz(a) Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
06/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Diante da diligência negativa, promova a CEF o regular prosseguimento requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. Prazo: 5 (cinco) dias.
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/09/2025, 13:15
Por decisão judicial
01/09/2025, 14:40
Mero expediente
27/08/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 62 - 18/08/2025 - Juntado(a)
Evento 61 - 14/08/2025 - Juntado(a)
Evento 60 - 08/08/2025 - Despacho
19/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Dispõe o art. 256, §3º do CPC:
"§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.(grifo nosso)"
A citação não pode prescindir das prescrições legais (art. 280 do CPC).
A citação editalícia é medida extrema, só se justificando quando esgotadas, por parte do credor, todas as tentativas de localização do paradeiro da parte executada, o que ainda não ocorreu no caso dos autos.
O esgotamento dos meios de localização do executado significa se utilizar de todos os endereços existentes nos autos, e, em caso negativo, pesquisar nas principais bases de dados públicas, tais quais, Receita Federal, Junta Comercial, Justiça Eleitoral e ou/outras, sob pena de se eternizarem as diligências buscando a citação do executado.
Destarte, indefiro, por ora, a pedido de citação por edital formulado no evento 48, tendo em vista que não foi cumprido o requisito legal para citação editalícia.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular prosseguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
P.I.
29/07/2025, 00:00
Outras Decisões
28/07/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado nos eventos 39, 40, 41 e 42, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
19/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Cite-se nos endereços apontados no evento 23, onde ainda não tenha ocorrido tentativa de ultimação do ato.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038613-58.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado nos eventos 15/16, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.