UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO
OAB/RJ 185385·CPF·Representa: Autor
LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM
OAB/ES 38296·Representa: Autor
LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM
OAB/MG 124826·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM
OAB/ES 038296·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
07/05/2026, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARLETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826)
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB ES038296)
SENTENÇA
Ante o exposto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos.
06/03/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/03/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826)
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB ES038296)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 19/11/2025 - EMBARGOS INFRINGENTES
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARLETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826)
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB ES038296)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial exclusivamente em face do BANCO BMG, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Quanto ao prosseguimento da ação em face dos réus INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, determino a suspensão do curso dos presentes autos, por haver impedimento a nele prosseguir, até que seja comunicada a conclusão do julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.236/DF, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
24/11/2025, 00:00
Improcedência
19/11/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ARLETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826)
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB ES038296)
DESPACHO/DECISÃO
Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto,
- às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos.
- asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Outras Decisões
22/08/2025, 23:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: ARLETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 43 - 12/08/2025 - CONTESTAÇÃO
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: ARLETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 31 - 19/05/2025 - CONTESTAÇÃO
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ARLETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
DESPACHO/DECISÃO
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h 1.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS:
1. Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br.
2. Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades". O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025.
3. Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas.
4. Informe e-mail e telefone para contato.
5. Declare se seus dados são verdadeiros.
6. Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se. Intimem-se.
1. https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ARLETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826)
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB ES038296)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial exclusivamente em face do BANCO BMG, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Quanto ao prosseguimento da ação em face dos réus INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL, determino a suspensão do curso dos presentes autos, por haver impedimento a nele prosseguir, até que seja comunicada a conclusão do julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.236/DF, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal.
24/11/2025, 00:00
Improcedência
19/11/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ARLETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
RÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB MG124826)
ADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB ES038296)
DESPACHO/DECISÃO
Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto,
- às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos.
- asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
25/08/2025, 00:00
Outras Decisões
22/08/2025, 23:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: ARLETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 43 - 12/08/2025 - CONTESTAÇÃO
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
AUTOR: ARLETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 31 - 19/05/2025 - CONTESTAÇÃO
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5038199-60.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ARLETE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(A): ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ185385)
DESPACHO/DECISÃO
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h 1.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS:
1. Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br.
2. Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades". O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025.
3. Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas.
4. Informe e-mail e telefone para contato.
5. Declare se seus dados são verdadeiros.
6. Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se. Intimem-se.
1. https://www.gov.br/inss/pt-br/servico-para-contestar-descontos-nao-autorizados-ja-esta-disponivel-no-aplicativo-meu-inss-e-telefone-135