Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5032478-49.2019.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cumprindo os atos necessários à realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) no(s) evento 33, AUTOPENHORA2, quais sejam:
Nomeio a leiloeira HIDIRLENE DUSZEIKO órgão auxiliar deste Juízo, nos termos dos arts. 149, 883 e 884 do CPC, devendo proceder à preparação dos processos para o 1º LEILÃO, que designo para o dia 26 de MAIO de 2026, com encerramento às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão.
2º LEILÃO, dia 26 de MAIO de 2026, com encerramento às 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21). Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade eletrônica, através do site www.hdleiloes.com.br.
No mais, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
1 – QUANTO ÀS INTIMAÇÕES
As intimações do(s) executado(s) e do depositário serão feitas pela leiloeira nomeada, mediante carta registrada, exceto, quanto ao executado, se este estiver devidamente representado por advogado constituído nos autos. Neste caso, a intimação do executado será por publicação no e-DJF2R.
Também intimados pela leiloeira nomeada, mediante carta registrada (ou qualquer outro meio idôneo): o cônjuge, se o executado for casado; o coproprietário, em se tratando de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; e os demais credores (art. 889 do CPC/2015).
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) no endereço constante dos autos, a intimação considerar-se-á feita por ocasião da publicação do edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC/2015).
As intimações serão realizadas até 05 (cinco) dias antes do leilão (art. 889 do CPC/2015).
Autorizo, desde já, a leiloeira a expedir as cartas necessárias por ordem deste Juízo.
2 – EM RELAÇÃO À CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM
A leiloeira procederá à constatação e reavaliação (se necessário) dos bens imóveis e veículos.
Tratando-se de veículo automotor, fica a leiloeira autorizada a removê-lo(s), às suas expensas, ao seu depósito, situado na Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES, ficando constituída, nesta hipótese e durante o tempo necessário à realização do certame, fiel depositária do(s) bem(ns).
Procederá, ainda, a leiloeira, à reavaliação, se constatar que o valor atribuído na última avaliação não mais corresponde ao valor de mercado do(s) bem(ns) penhorado(s), diligenciando, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN e à Capitania dos Portos, dentre outros, que fornecerão certidão de ônus atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos, devendo, ainda, informar nos autos a situação atualizada do bem junto às Prefeituras, INCRA e Instituições Financeiras, a respeito da plena propriedade dos bens.
Em caso de veículos gravados com cláusula de financiamento de alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil, deverá a leiloeira ter acesso ao saldo devedor. No caso de imóveis condominiais, obterá, junto ao síndico/administradora do condomínio, o valor dos débitos, se houver.
As instituições, no prazo de 05 (cinco) dias, informarão os débitos, após a intimação ou notificação. Todas as certidões e extratos de débitos deverão ser prontamente entregues à leiloeira. Os órgãos mencionados acima deverão prontamente fornecer, isentos de ônus, certidões atualizadas da matrícula do imóvel, incluindo matrículas de confrontantes, mapas, croquis, detalhamento por coordenadas, e demais documentos que esta auxiliar do Juízo reputar importantes para o objeto de delimitação.
Não sendo localizado(s) o(s) bem(ns), será dada vista à parte credora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Será observado pela leiloeira o disposto no art. 889 do CPC/2015, promovendo as notificações necessárias de eventuais titulares de garantia real averbada à margem da matrícula relativa ao bem, ficando autorizada a expedir e cumprir, via carta registrada, os mandados de intimação, por ordem deste Juízo.
3 – QUANTO AO EDITAL
Realizada a constatação, a leiloeira expedirá o edital de leilão, que será publicado por este Juízo no e-DJF2R com os requisitos do art. 886, do CPC/2015, devendo constar que o arrematante observará o disposto no art. 892, do CPC/2015, e a forma de parcelamento para pagamento do lanço, quando oferecido pela parte exequente ou quando o juiz determinar.
O edital deverá, ainda, conter informação acerca de eventuais débitos incidentes sobre o bem, tais como tributos, cotas condominiais, dentre outros, os quais deverão ser acrescidos ao preço da arrematação.
O edital será veiculado no website da Justiça Federal (www.jfes.jus.br).
4 – EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS PROVIDÊNCIAS
Não será aceito lance que ofereça preço vil inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no art. 891, do CPC/2015.
Arbitro em 10% (dez por cento) a comissão da leiloeira nomeada, a ser paga pelo arrematante, que arcará, ainda, com as despesas decorrentes do registro de transferência, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitado o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação.
Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, pagará o executado comissão à leiloeira, no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial ou do débito exequendo, o que for menor.
No dia do leilão, deverá a leiloeira advertir a respeito do art. 892, do CPC/2015, bem como de ônus ou débito incidente sobre o bem.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser adjudicado(s) pela parte exequente nas seguintes hipóteses:
a) antes do leilão, ou findo este sem licitantes, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, por qualquer valor, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins, aquele inferior a 50% da avaliação), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições:
a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final;
b) o valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior;
c) ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo;
d) homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento
Intime-se a parte credora para fornecer o valor atualizado do débito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se.