Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000864-11.1996.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COOP HAB SOCIOS CLUBE SUBTENENTES SARGENTOS DO EXERCITO
ADVOGADO(A): ELIZABETH CRISTINA DE ALMEIDA DIAS (OAB RJ072373)
ADVOGADO(A): ADILSON PASTOR DOS SANTOS (OAB RJ146671)
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1.043 - À CEF, por 30 dias, para juntar certidão de ônus reais dos imóveis indicados. Em seguida, voltem conclusos para analisar o requerimento de expedição de mandado de penhora.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)