Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059267-37.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CHADA COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): GUILHERME ANTONIO VIDAL KRESS (OAB RJ065468)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à CEF, agência 0625, para que proceda à transferência dos valores remanescentes depositados na conta 86470280-8 para a seguinte conta de titularidade de GUILHERME ANTONIO VIDAL KRESS:
- CPF nº 743.808.347-00 Banco Itaú S.A Agência 0416 Conta corrente 37559-0
Instrua-se a diligência com cópia do comprovante de depósito do evento 56.2, do evento 57 e do presente despacho. Prazo: 15 (quinze) dias. Autorizo o envio por meio eletrônico.
Comprovado, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.