Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005551-33.2021.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE MATOS GONCALVES
ADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867)
SENTENÇA
Diante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos.