Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5056195-71.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: JORGE EDUARDO ANGELOS DOS SANTOS (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCIO ANDRE DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB RJ108551)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Defiro gratuidade de justiça ao espólio, uma vez que, segundo consta da certidão de óbito, o de cujus não deixou bens.
2 - Comprove Luciana Mello do Nascimento sua qualidade para atuar como inventariante do espólio, uma vez que o falecido deixou outros sucessores. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
3 - Cumprido, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 702, § 5º, responder aos embargos monitórios.