Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0116973-78.2014.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANA CUNHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO(A): RENATO CHIMENTI FILHO (OAB RJ030915)
EXECUTADO: SERGIO REZENDE CUNHA
ADVOGADO(A): RENATO CHIMENTI FILHO (OAB RJ030915)
EXECUTADO: ANA MARIA REZENDE CUNHA
ADVOGADO(A): RENATO CHIMENTI FILHO (OAB RJ030915)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924, V, do CPC, ante o advento da prescrição. Sem custas. Sem honorários sucumbenciais. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme art. 496, § 3º, I, do CPC. Transitada em julgado, levante-se a penhora ou arresto, se houver, e dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos.