Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5095239-05.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ANTONIO ADOLAR WOLFF
ADVOGADO(A): ANTONIO ADOLAR WOLFF (OAB RJ054371)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 115.1, foi determinada a prestação de informações pela Exequente para viabilizar a transferência de valores penhorados junto ao Juízo da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
As informações foram prestadas nos eventos 141.1 e 152.1, tendo a Exequente, neste último, requerido também a conversão dos valores em pagamento definitivo.
O Executado, no evento 140.1, noticiou a existência de parcelamento em curso, pugnando pela manutenção dos valores como garantia.
Defiro a transferência dos valores, em cumprimento à decisão do evento 115.1, com base nas informações atualizadas.
Indefiro, por ora, a conversão em pagamento definitivo, diante da notícia de parcelamento em curso e da ausência a ausência de demonstração suficiente do enquadramento do caso concreto nas hipóteses específicas de conversão previstas no Edital PGDAU nº 3/2025, ainda que haja notícia de adesão à transação (inclusive prorrogada pelo Edital PGDAU nº 17/2025 – “Desenrola Rural"), conforme documento no evento 152.3.
As alegações veiculadas no evento 154.1 não alteram tal conclusão, porquanto se limitam a reforçar a existência de parcelamento em curso e a ausência de adesão às hipóteses normativas invocadas pela Exequente, circunstâncias já consideradas na presente decisão como fundamento para o indeferimento da conversão em pagamento definitivo.
Intimem-se.