Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026420-45.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JOAO CARLOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO(A): RODOLFO JOVENCIO ANTONIO (OAB RJ188331)
DESPACHO/DECISÃO
I - A parte executada efetuou depósito em conta judicial, do montante objeto da condenação (evento 114).
Asim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar ao juízo o número de sua conta corrente ou de sua chave PIX, a fim de que o valor depositado seja-lhe transferido.
Atendido, deverá o juízo oficiar à instituição financeira, solicitando a transferência para a conta da parte.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução.
II - Requerida a transferência do valor depositado ou penhorado para conta do(a) advogado(a) da parte, e tendo-lhe sido outorgada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, deverá ser expedido o ofício para a efetivação da transferência solicitada, intimando-se a parte exequente, pessoalmente, acerca da referida transferência para a conta de seu(ua) patrono(a).
Cumprido, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução.