FUNDAÇÃO OCTACÍLIO GUALBERTO - FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO
OAB/GO 056253·CPF·Representa: Autor
MARIANA COSTA
OAB/GO 050426·CPF·Representa: Autor
MARTINHO CESAR GARCEZ JUNIOR
OAB/RJ 074131·CPF·Representa: Autor
MAICON CORTES GOMES
OAB/ES 016988·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/07/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071340-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SARAH THACYLLA DA SILVA MACIEL
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: FUNDAÇÃO OCTACÍLIO GUALBERTO - FACULDADE DE MEDICINA DE PETRÓPOLIS
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, julgando extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC). Condeno a autora nas despesas processuais e em honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º e §3º, I, CPC) em favor de cada réu, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §§2º e 3º, CPC). Apresentados embargos de declaração,?INTIME-SE?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação,?DÊ-SE?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado:?i.?DÊ-SE?vista às partes por 05 (cinco) dias;?ii.?nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.