Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000176-10.2019.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: ELIETE DO NASCIMENTO FREITAS
ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a concordância da parte executada, acolho e homologo os cálculos da parte exequente (evento 114, PLAN3), no valor de R$ 134.329,10.
Sem prejuízo, tendo em vista que o valor apurado ultrapassa o teto de 60 salários-mínimos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001:
a) do valor total por meio de precatório;
b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia o valor excedente a 60 salários-mínimos.
Não havendo manifestação ou apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Após o cadastro, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca do teor do(s) requisitório(s) expedido(s).
Não havendo impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) requisitórios.