Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0029699-71.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BARBARA MACHADO SCHUBERT (Sucessor)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
DESPACHO/DECISÃO
I - Tendo em vista o óbito da parte autora sinalizado pelo sistema EPROC, suspendo o curso do presente processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, para apresentar a Certidão de Óbito e promover a devida habilitação de todos os sucessores, conforme disposto no art. 688 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Desde logo deve apresentar os documentos necessários de cada um dos habilitandos (carteira de identidade, CPF, procuração).
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.
Sendo requerida a habilitação, dê-se vista ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a habilitação requerida.
Após, voltem conclusos.
II - Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento em favor de BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, para fins de liberação da totalidade do valor depositado na conta judicial n° 3900129389476 (Ev. 155.1).
Ficam cientes os beneficiários de que deverão providenciar a impressão de duas vias dos expedientes através do site www.jfrj.jus.br.
Após, deverão comparecer a uma agência do banco depositário, indicado no alvará (BANCO DO BRASIL), no prazo de até SESSENTA DIAS da expedição do alvará, portando as cópias impressas, além de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência atualizado.
Aguarde-se o pagamento do(s) alvará(s) com os autos suspensos.
P.I.