Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0132843-95.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCELLO ATTILA COSTA TEIXEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev. 89: Trata-se de solicitação de tramitação do feito sob segredo de justiça, sob alegação de ser medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis.
Contudo, não há nos autos dados sensíveis, nos termos do art. 5º, II, da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que deem ensejo à limitação da publicidade dos atos judiciais.
Ademais, a regra é a publicidade dos atos, que só poderá ser restringida havendo motivação lastreada no interesse público ou na defesa da intimidade, o que não se verifica no presente caso.
Com base no exposto, indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, ciente o patrono de que poderá valer-se dos canais próprios para coibir quaisquer indícios de fraudes relacionados à tramitação do feito.
Retornem os autos à suspensão.