Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000209-96.2020.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 112, a CEF afirma que o executado IGOR PY BRAGA TEIXEIRA é sócio administrador de uma empresa ativa, bem como existiria abuso de personalidade, de forma que os bens dessa pessoa jurídica deveriam responder pela dívida ora executada, requerendo a inclusão da empresa no polo passivo da demanda.
Decido.
A CEF pleiteia, em suma, a desconsideração inversa da pessoa jurídica cujo sócio administrador figura na condição de executado neste processo.
A rigor, o acolhimento de tal pleito é possível quando se constatar a utilização abusiva, pelo respectivo sócio administrador, da blindagem patrimonial, como forma de ocultar seus bens pessoais.
Para o exame de sobredita pretensão, é imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de que tratam os artigos 133 e seguintes do CPC/2015, de modo a permitir a inclusão do novo sujeito no processo – a empresa –, atingido em seu patrimônio em decorrência da medida.
Portanto, caso persista o seu interesse no rogo, a CEF deve manejar sua pretensão mediante a autuação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, comprovando os pressupostos pertinentes previstos em lei, cumprindo as disposições dos arts. 133 e seguintes do CPC.
Isto posto, intime-se a CEF para que requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Finda a quinzena, sem novos requerimentos, retornem os autos ao ARQUIVAMENTO SEM BAIXA do feito junto à Distribuição, pelo prazo remanescente, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.