Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001372-72.2024.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de execução por título extrajudicial movida pela CEF, em desfavor de L C SILVA COMERCIO DE LINGERIE LTDA. e de LUCAS DA COSTA SILVA.
No evento 78, a CEF requer a penhora das cotas sociais pertencentes ao executado LUCAS DA COSTA SILVA, na empresa L C S COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA., ao argumento de que o referido executado possuiria 97% do capital social da empresa.
Pela decisão do evento 81, foi determinada a intimação da CEF para que apresentasse os atos constitutivos da respectiva empresa para fins de apreciação judicial de seu requerimento. Em resposta, a exequente junta aos autos os documentos do evento 85, anexo 2.
Decido.
Indefiro o pedido da CEF, uma vez que o executado LUCAS DA COSTA SILVA, em 07/02/2023, cedeu suas cotas e retirou-se da sociedade L C S COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA., conforme arquivamento realizado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, em 08/02/2023, sob o número 00005307744 (evento 85, contrato).
Ante o exposto, intime-se a CEF para que requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dia.
Após, sem novos requerimentos, retornem os autos à suspensão, pelo período remanescente, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante a qual suspender-se-á a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.