Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000308-37.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 240: Intimem-se as partes executadas, representadas pela Defensoria Pública da União, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagarem a quantia devida, devidamente atualizada, no valor indicado pela parte exequente, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo acima especificado com ou sem o pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender cabível.