Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5038335-62.2022.4.02.5101/RJ
APELADO: JOAO GONCALVES DE SOUZA JUNIOR (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIANA GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ109113)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, a matéria abordada na presente demanda é idêntica àquela tratada nos REsp 2043775/RS; REsp 2050635/CE e REsp 2051367/PR, afetados à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema nº 1224:
Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Cumpre salientar, que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos processos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento do paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Especificamente no caso dos autos, também há determinação de que se aguarde o pronunciamento do STJ a respeito do tema 1224, conforme decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães (Evento 106 – DESPADEC4).
Em face do exposto, cumpra-se a determinação, com a SUSPENSÃO do processo até o trânsito em julgado do pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema nº 1224/STJ.
03/07/2025, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
01/07/2025, 20:56
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
27/03/2025, 14:22
Não conhecimento do pedido
04/02/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA
APELADO: JOAO GONCALVES DE SOUZA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ109113) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 27 de Janeiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia com encerramento no dia 31 de janeiro de 2025, sexta-feira, às 13h00min.. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5038335-62.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 250) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
16/12/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2024, 16:19
Publicação (Acórdão)
11/09/2024, 10:41
Sentença confirmada
04/09/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: JOAO GONCALVES DE SOUZA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ109113) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 DE AGOSTO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 2 DE SETEMBRO DE 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5038335-62.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR