Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5111233-39.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PABLO RABELLO RAMALHO
ADVOGADO(A): DENNIS VILALVA DE JESUS (OAB RJ240644)
DESPACHO/DECISÃO
Realizados os procedimentos para envio do requisitório do evento 91 ao TRF2, o sistema informatizado retornou mensagem de erro, uma vez que o valor total requisitado (R$ 89.066,30), acrescido de juros e correção monetária desde a data base (3/2025) até a presente data, ultrapassam 60 (sessenta) salários mínimos atuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmar a pretensão de receber o valor dos atrasados através de RPV, devendo observar que a renúncia somente será considerada pelo Juízo caso o autor assine a declaração da qual conste a quantia renunciada, ou que o seu patrono, com instrumento de procuração nos autos, com poderes expressos para tal, apresente a referida renúncia aos valores excedentes a sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia apresentada por ocasião da propositura da ação encontra respaldo legal no art. 3, parágrafo 3o da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária à Lei 10.259/01, bem como respaldo jurisprudencial nos Enunciados 10 e 47 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e na Súmula 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Tal renúncia deve ser expressa e tem caráter obrigatório para determinar a competência ou incompetência dos Juizados Especiais Federais para o julgamento da lide. Esclarecendo-se então que são termos de renúncia de natureza diferente, não podendo este Juízo considerar o documento do evento 1 para ambos os casos.
Findo o prazo, sem cumprimento, à Secretaria para retificar a requisição, passando a ser cadastrada sob a modalidade Precatório.
Apresentada a renúncia, cadastre-se a RPV/Precatório, no limite de 60 (sessenta) salários mínimos, e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF 2. Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.