Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIRO
REQUERENTE: BRUNA SIMOES LOPES PINTO
ADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 04/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
05/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
31/01/2026, 22:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIRO
REQUERENTE: BRUNA SIMOES LOPES PINTO
ADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)
REQUERIDO: VICTORIA RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA DE CARVALHO SILVA (OAB RJ232979)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 07/12/2025 - Juntado(a)
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: BRUNA SIMOES LOPES PINTO
ADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)
REQUERIDO: VICTORIA RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA DE CARVALHO SILVA (OAB RJ232979)
ATO ORDINATÓRIO
Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:19
Mudança de Classe Processual
30/09/2025, 10:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2025, 17:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/09/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BRUNA SIMOES LOPES PINTO
ADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)
RÉU: VICTORIA RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA DE CARVALHO SILVA (OAB RJ232979)
SENTENÇA
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o INSS implemente a pensão por morte, pelo prazo de 15 (quinze) anos, em favor da autora (CPF: 120.383.397-08), devendo ser observada a quota-parte da corré VICTORIA RIBEIRO RODRIGUES (NB 197.651.013-6), bem como para condenar a autarquia a pagar as parcelas vencidas do referido benefício desde 18/11/2024 (DER), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação. A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento. Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação. Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima. Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. Intime-se o MPF, haja vista haver interesse de incapaz.
08/09/2025, 00:00
Procedência
03/09/2025, 17:01
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
19/08/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BRUNA SIMOES LOPES PINTO
ADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência na modalidade virtual, através da Plataforma ZOOM, para o dia 19/08/2025, às 14:30 horas
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: BRUNA SIMOES LOPES PINTO
ADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)
DESPACHO/DECISÃO
O documento acostado ao evento 2, INFBEN1 demonstra que VICTORIA RIBEIRO RODRIGUES é beneficiária de pensão por morte instituída por Fabrício da Silva Rodrigues, tratando-se, portanto, de litisconsorte passiva necessária.
Desse modo, proceda a Secretaria à inclusão de Victória Ribeiro Rodrigues no polo passivo do presente feito.
Após, cite-se a corré ora incluída.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: BRUNA SIMOES LOPES PINTO
ADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)
REQUERIDO: VICTORIA RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA DE CARVALHO SILVA (OAB RJ232979)
ATO ORDINATÓRIO
Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 10:19
Mudança de Classe Processual
30/09/2025, 10:19
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2025, 17:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/09/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BRUNA SIMOES LOPES PINTO
ADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)
RÉU: VICTORIA RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(A): MARIA LUIZA DE CARVALHO SILVA (OAB RJ232979)
SENTENÇA
II - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o INSS implemente a pensão por morte, pelo prazo de 15 (quinze) anos, em favor da autora (CPF: 120.383.397-08), devendo ser observada a quota-parte da corré VICTORIA RIBEIRO RODRIGUES (NB 197.651.013-6), bem como para condenar a autarquia a pagar as parcelas vencidas do referido benefício desde 18/11/2024 (DER), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação. A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento. Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação. Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima. Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. Intime-se o MPF, haja vista haver interesse de incapaz.
08/09/2025, 00:00
Procedência
03/09/2025, 17:01
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
19/08/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BRUNA SIMOES LOPES PINTO
ADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência na modalidade virtual, através da Plataforma ZOOM, para o dia 19/08/2025, às 14:30 horas
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001975-20.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: BRUNA SIMOES LOPES PINTO
ADVOGADO(A): PERCIANE DA SILVA CARVALHO GOMES (OAB RJ254542)
ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES ANDRADE (OAB RJ259436)
ADVOGADO(A): ISRAEL BERNARDES DONATO (OAB RJ254543)
DESPACHO/DECISÃO
O documento acostado ao evento 2, INFBEN1 demonstra que VICTORIA RIBEIRO RODRIGUES é beneficiária de pensão por morte instituída por Fabrício da Silva Rodrigues, tratando-se, portanto, de litisconsorte passiva necessária.
Desse modo, proceda a Secretaria à inclusão de Victória Ribeiro Rodrigues no polo passivo do presente feito.
Após, cite-se a corré ora incluída.