Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006308-34.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ROCHELA WILLIANA ALBUQUERQUE MAGALHAES
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA.
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em relação aos réus Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Caixa Econômica Federal e Faculdade Uniao Araruama de Ensino s/s Ltda. ii) JULGO IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC, ficando o pagamento suspenso em razão da gratuidade de justiça concedida. Havendo tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. TRF da 2ª Região. Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa. P.R.I.