Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001514-09.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)
ADVOGADO(A): HENRIQUE BONAN PINAUD DE OLIVEIRA (OAB RJ165470)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dito isso, caberá à embargante, em permanecendo irresignada quanto ao julgamento do mérito da sentença, interpor o recurso cabível, não sendo os embargos declaratórios adequados para tal debate. Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento. Ficam mantidos todos os termos da sentença/decisão embargada. Publique-se. Intimem-se.
24/07/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/07/2025, 12:50
Petição (Embargos de declaração)
04/07/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001514-09.2025.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)
ADVOGADO(A): HENRIQUE BONAN PINAUD DE OLIVEIRA (OAB RJ165470)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Desse modo, considerada a inércia do autor em promover os atos e diligências que lhe cabem, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido. Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Certificado o trânsito pela Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
03/07/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
02/07/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001514-09.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MAR BALTICO
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)
ADVOGADO(A): HENRIQUE BONAN PINAUD DE OLIVEIRA (OAB RJ165470)
DESPACHO/DECISÃO
Em última oportunidade, intime-se a parte autora para apresentar no prazo de 5 (cinco) dias, ata de assembléia que elegeu o síndico Guilherme Motta Mendonça, tendo em vista sua assinatura em evento 7, DOC2.