Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056597-84.2018.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 147 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam localizados os bens do executado passíveis de penhora, arquive-se o presente feito (art. 921, parágrafo 2º do CPC/2015), independentemente de nova intimação da parte exequente, ficando a mesma desde já ciente que a partir daí começará a fluir o prazo para prescrição intercorrente, consoante o art. 921, parágrafos 4º e 5º do CPC/2015, independentemente de nova intimação.
Decorrido o prazo acima sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, por 05 (cinco) anos.
Ressalto que no período de suspensão, cabe ao exequente diligenciar no sentido de localizar o executado e/ou indicar bens penhoráveis da parte devedora.
Comprovada nos autos a propriedade de novos bens, expeça-se o correspondente mandado de penhora.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, dê-se vista à Exequente para que aponte eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Prazo: 15 dias.
Após, voltem conclusos para extinção, sendo o caso.
28/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
27/08/2025, 17:28
Mero expediente
27/08/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0056597-84.2018.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 140: diante das tentativas frustradas de localizar bens do Executado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF pleiteia a medida de indisponibilidade de bens, mediante cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Embora a indisponibilidade de bens, como medida executiva encontre previsão legal no art. 185-A do CTN, para os créditos de natureza tributária, bem como no art. 37, §4º, da CRFB e no art. 7º da Lei nº 8.429/92, o presente caso não trata de qualquer dessas hipóteses legais.
Assim, diante da ausência de previsão legal para a decretação da medida, não há como se deferir o requerido pelo Exequente. Nesse sentido: TRF-2. 7ª Turma Especializada. AI nº 0006006-35.2017.4.02.0000. Rel. Des. Fed. Sergio Schwaitzer. j. 19.10.2017.
Dê-se vista ao exequente para ciência e para requerer o que entender cabível. Prazo: 15 dias.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 12:33
Outras Decisões
21/03/2025, 12:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/01/2025, 06:15
Execução frustrada
29/01/2024, 16:57
Outras Decisões
18/12/2023, 12:27
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
18/12/2023, 10:04
Mero expediente
18/09/2023, 13:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: COLCHOES VIP LTDA
RÉU: MARCOS VINICIUS LOBO PEREIRA COSTA EDITAL Nº 510010707328 EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) COLCHOES VIP LTDA e MARCOS VINICIUS LOBO PEREIRA COSTA QUE SE ENCONTRA(M) EM LUGAR IGNORADO E/OU INCERTO, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: DRA. MARINA SILVA FONSECA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE NITERÓI, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NOMEADO NA FORMA DA LEI E NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este juízo, tramitam os autos da ação monitória nº 00565978420184025102, em que são partes CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF x COLCHOES VIP LTDA e MARCOS VINICIUS LOBO PEREIRA COSTA, na qual foi requerida a INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 523 DO CPC, DE COLCHOES VIP LTDA, CNPJ: 14.239.714/0001-61, na pessoa de seu Representante Legal, e MARCOS VINICIUS LOBO PEREIRA COSTA, CPF: 120.727.717-73, que se encontra(m) em lugar ignorado e/ou incerto, para que efetuem o pagamento do valor indicado no Evento 103, Anexo 2, no montante de R$158.733,75 (Cinto e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), atualizados até 23/02/2023, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) ao valor da execução, inclusive os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e, não havendo o pagamento, expedir-se-á o mandado de penhora e avaliação (cf. art. 523 c/c art. 701, parte final, do CPC). O presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da Lei (CPC, arts. 256 e 257), ficando o(s) réu(s) ciente(s) de que este juízo funciona na Rua Cel. Gomes Machado, 73/75, 3 º andar, Centro, Niterói/RJ, no horário das 12h às 17h. Dado e passado nesta cidade de Niterói, em 22/06/2023. Eu, Renata Figueiredo Vieira, digitei. Eu, Beatriz Rizo Ventura Chaves, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevo por ordem e nos termos da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00248 de 20/07/2018.
Edital 80 - MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0056597-84.2018.4.02.5102/RJ