Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004689-04.2022.4.02.5120/RJ
AUTOR: ALVARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da notícia de falecimento da parte autora, suspenda-se o feito, na forma do art. 313, inc. I, §1º c/c o art. 689, ambos do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a habilitação dos possíveis herdeiros ou sucessores, que deverão apresentar cópia de seus documentos pessoais e termo de inventariante ou equivalente, se for o caso, sob pena de extinção, na forma do art. 313, § 2º, inc. II do CPC.
Findo o prazo, venham os autos conclusos.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 05:39
Mero expediente
12/01/2026, 15:55
Recebimento
18/12/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004689-04.2022.4.02.5120/RJ
APELANTE: ALVARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a parte recorrente, embora regularmente intimada para apresentar documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência (evento 41), deixou transcorrer in albis o prazo concedido para a adoção da referida providência (evento 47), indefiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Intime-se a parte para proceder ao regular recolhimento do preparo, na forma do artigo 99, §7º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004689-04.2022.4.02.5120/RJ
APELANTE: ALVARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça no recurso especial (Evento 33) e a ausência de juntada de documentação que demonstre a possibilidade do Recorrente de arcar com as despesas do processo, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove o preenchimento dos requisitos para obter o benefício pleiteado, trazendo documentos atuais que demonstrem seus rendimentos, bem como despesas essenciais.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALVARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025. Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5004689-04.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 217) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004689-04.2022.4.02.5120/RJ
AUTOR: ALVARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da notícia de falecimento da parte autora, suspenda-se o feito, na forma do art. 313, inc. I, §1º c/c o art. 689, ambos do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a habilitação dos possíveis herdeiros ou sucessores, que deverão apresentar cópia de seus documentos pessoais e termo de inventariante ou equivalente, se for o caso, sob pena de extinção, na forma do art. 313, § 2º, inc. II do CPC.
Findo o prazo, venham os autos conclusos.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 05:39
Mero expediente
12/01/2026, 15:55
Recebimento
18/12/2025, 15:54
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Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004689-04.2022.4.02.5120/RJ
APELANTE: ALVARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a parte recorrente, embora regularmente intimada para apresentar documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência (evento 41), deixou transcorrer in albis o prazo concedido para a adoção da referida providência (evento 47), indefiro a gratuidade de justiça pleiteada.
Intime-se a parte para proceder ao regular recolhimento do preparo, na forma do artigo 99, §7º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção.
03/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5004689-04.2022.4.02.5120/RJ
APELANTE: ALVARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça no recurso especial (Evento 33) e a ausência de juntada de documentação que demonstre a possibilidade do Recorrente de arcar com as despesas do processo, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de cinco dias úteis, comprove o preenchimento dos requisitos para obter o benefício pleiteado, trazendo documentos atuais que demonstrem seus rendimentos, bem como despesas essenciais.
11/06/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: ALVARO JOSE DE OLIVEIRA FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO FELIPE ALVES FERREIRA (OAB RJ168748)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025. Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5004689-04.2022.4.02.5120/RJ (Pauta: 217) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
29/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/10/2024, 16:18
Mero expediente
02/09/2024, 11:40
Petição (Apelação)
05/06/2024, 15:47
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2024, 18:39
Mero expediente
08/04/2024, 10:42
Mero expediente
18/12/2023, 16:16
Petição (Embargos de declaração)
06/06/2023, 23:33
Petição (Embargos de declaração)
26/05/2023, 12:25
Improcedência
19/05/2023, 20:30
Mero expediente
21/11/2022, 11:35
Mero expediente
18/08/2022, 16:47
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)