Embargos à ExecuçãoAlienação FiduciáriaEmbargos à Execução
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVE
Reu
Advogados / Representantes
ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS
OAB/RJ 119928·CPF·Representa: Autor
ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA
OAB/DF 24956·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA
OAB/MG 221278·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Apelação)
10/03/2026, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003522-04.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
SENTENÇA
Do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS e julgo extinta a Execução de Título Extrajudicial nº 5088761-10.2024.4.02.5101, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade passiva da CAIXA, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Sem custas. Condeno o Embargado no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, translade-se via desta Sentença para os autos da execução. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sendo interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentação das contrarrazões.
03/03/2026, 00:00
Procedência
02/03/2026, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003522-04.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que se manifestem em provas.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.