Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110033-94.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ROSANGELA BAPTISTA CARNEIRO
ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
EXECUTADO: ROSANE CARNEIRO MONGARDE
ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
EXECUTADO: ALEX BAPTISTA CARNEIRO
ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
SENTENÇA
declaro extinta a execução com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I.
03/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/07/2025, 13:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/07/2025, 20:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/06/2025, 17:36
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/06/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110033-94.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROSANGELA BAPTISTA CARNEIRO
ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
AUTOR: ROSANE CARNEIRO MONGARDE
ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
AUTOR: ALEX BAPTISTA CARNEIRO
ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 58, EXECUMPR1 - Inicialmente, retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos da ação.
Após, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do montante da condenação, através de guia DARF, Código de Receita nº 2864 (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/emissao-de-darf-de-ho norarios-advocaticios), cientes de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Efetivado o pagamento, dê-se vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
01/06/2025, 17:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/05/2025, 21:19
Mero expediente
27/05/2025, 15:28
Recebimento
23/05/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: ALEX BAPTISTA CARNEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
APELADO: ROSANE CARNEIRO MONGARDE (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
APELADO: ROSANGELA BAPTISTA CARNEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5110033-94.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
02/06/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5110033-94.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROSANGELA BAPTISTA CARNEIRO
ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
AUTOR: ROSANE CARNEIRO MONGARDE
ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
AUTOR: ALEX BAPTISTA CARNEIRO
ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 58, EXECUMPR1 - Inicialmente, retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos da ação.
Após, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do montante da condenação, através de guia DARF, Código de Receita nº 2864 (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/emissao-de-darf-de-ho norarios-advocaticios), cientes de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC.
Efetivado o pagamento, dê-se vista à exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Nada requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
Não ocorrendo o pagamento, sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
01/06/2025, 17:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/05/2025, 21:19
Mero expediente
27/05/2025, 15:28
Recebimento
23/05/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: ALEX BAPTISTA CARNEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
APELADO: ROSANE CARNEIRO MONGARDE (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419)
APELADO: ROSANGELA BAPTISTA CARNEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MAGNO LUIZ ELIAS VILLELA (OAB RJ205419) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5110033-94.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS