Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038828-68.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SAMUEL VASCONCELLOS DE QUEIROZ
ADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)
ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)
DESPACHO/DECISÃO
intime-se a parte autora para que informe se houve o devido pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tendo em vista o decurso do prazo, constata-se que, até a presente data, a Unidade Externa - Agência CEF Fórum Criminal TRF - RJ não comprovou a transferência do valor depositado nos autos processuais.
Deste modo, intime-se a Unidade Externa - Agência CEF Fórum Criminal TRF - RJ para que, no prazo supramencionado, comprove a transferência do valor depositado nos autos processuais.
Em caso de inércia por parte da parte autora, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.