Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5095940-29.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: NIVALDO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(A): ALEX DE MOURA FERREIRA (OAB RJ213156)
DESPACHO/DECISÃO
Com o intuito de dar prosseguimento à produção das provas já deferidas no evento 99, DESPADEC1, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventual documentação que entenderem necessárias, proceda a Secretaria à nomeação de perito do juízo, para realizar PERÍCIA CONTÁBIL, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia.
Intime-se as partes para, caso queiram, apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o I. Perito, cientificando-o da nomeação e determinando que o mesmo apresente sua proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta de honorários, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.