Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0521294-82.2000.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VIVIANE VEICULOS E PECAS LTDA
ADVOGADO(A): SANDRA REGINA MARIA DE ALCANTARA (OAB RJ097488)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal que se encontra com o processamento suspenso em razão de solicitação de reserva de crédito/penhora no rosto dos autos solicitada em processo de Inventário, sem transferência de valores para este juízo até a presente data.
A experiência tem demonstrado que tais suspensões prolongam-se por anos a fio - não raro por décadas - aguardando o desenlace do inventário, sendo certo que, raramente, ocorre a efetiva transferência de valores com vistas à satisfação do crédito cobrado.
Tal circunstância representa significativo embaraço à gestão do acervo sob responsabilidade deste juízo, sem que tenha dado causa para tanto, já que a satisfação do crédito depende de efetiva transferência de valores pelo juízo orfanológico. Assim, determino a baixa na distribuição do presente feito, o qual deverá, contudo, ser encaminhado a localizador do sistema processual e-Proc que viabilize a identificação da situação no processo de inventário.
Registro que a medida em questão não acarreta qualquer prejuízo ao ente exequente, que poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, observado o prazo prescricional após o encerramento do inventário.