Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002775-30.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 0625-4 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 0625.005.86474329-6 (evento n.º 135 - GUIADEP1) para a conta corrente n.º 576952567-0 (operação n.º 1.292) da agência n.º 0002 desta instituição financeira, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (CNPJ n.º 58.053.223/0001-05), conforme dados fornecidos na peça do evento n.º 146.
Expedido, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 0625-4 - PAB Justiça Federal Rio de Janeiro), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Atendido, dê-se vista à Defensoria Pública da União e, nada mais sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.