Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001279-33.2025.4.02.5119/RJ
AUTOR: MARCIO ROBERTO DE JESUS
ADVOGADO(A): BRUNNO CORREA DA SILVA (OAB RJ228843)
DESPACHO/DECISÃO
I. Determinada a citação (evento 20.1), o INSS, em resposta, aduziu a falta de interesse de agir, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Aduz a defesa que o benefício assistencial pleiteado pelo autor nesta demanda não teria sido objeto de requerimento administrativo junto à Autarquia Previdenciária.
Esclarece que o requerimento administrativo protocolado pelo autor foi para concessão de aposentadoria a pessoa com deficiência por tempo de contribuição (evento 28.1).
É o necessário.
Decido.
II. No caso em tela, verifica-se que o autor objetiva a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, a concessão do benefício assistencial à Pessoa com Deficiência.
Assim, sem adentrar ao mérito do questionamento acerca da falta de interesse de agir quanto à análise do pedido de concessão de benefício assistencial, neste momento processual, a demanda deve ter prosseguimento ante a existência do pedido de aposentadoria por invalidez.
Logo, nas ações que tenham por objeto o reconhecimento ou não da incapacidade da parte por meio de uma sentença de mérito, a perícia médica judicial é de suma relevância para fins probatórios.
III. Ante o exposto:
1) DETERMINO a realização de PROVA PERICIAL, na especialidade de PSIQUIATRIA, com a respectiva nomeação de perito(a) validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
2) À Secretaria para as providências cabíveis.
3) Tratando-se de autor(a) beneficiário(a) da gratuidade de justiça e tendo em vista a recomendação constante no art. 3º da Portaria DIRFO SJRJ n. 21, de 03 de julho de 2025, e a fim de evitar disparidades quanto aos valores dos honorários pagos aos peritos nomeados nesta Subseção, FIXO os respectivos honorários médicos em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
4) Designada perícia, INTIMEM-SE as partes acerca da data e horários agendados, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
5) ADVIRTA-SE o perito de que o prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. Ressalta-se que o ilustre perito deverá priorizar a modalidade LAUDO PERICIAL ELETRÔNICO para o lançamento do evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc.
6) A parte autora deverá ser intimada através de seu patrono, para comparecimento à perícia médica, devendo, no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas, etc.) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
6.1. Atente-se à observância imprescindível da pontualidade, a fim de se evitar aglomeração e viabilizar a higienização da sala para o atendimento da perícia subsequente, sob pena de cancelamento do ato, além da orientação para que o autor só venha acompanhado em caso de absoluta necessidade, de sorte que o acompanhante não será admitido na sala de exame.
6.2. Fique a parte autora advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para sua realização, independente de intimação.
7) No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações:
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo:
b) Juizado/Vara:
II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome do(a) autor(a):
b) Estado civil:
c) Sexo:
d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.):
e) Data de nascimento:
f) Escolaridade:
g) Formação técnico-profissional:
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data do Exame:
b) Perito Médico Judicial (nome e CRM):
c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).
f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA
a) Profissão declarada:
b) Tempo de profissão:
c) Atividade declarada como exercida:
d) Tempo de atividade:
e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral):
f) Experiência laboral anterior:
g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido:
V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS
a) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?
b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?
c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?
d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
h) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária?
i) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados.
j) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados.
k) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados.
l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral.
n) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?
o) É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual a data estimada?
p) Qual o tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual?
q) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.
r) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e/ou abdome agudo cirúrgico?
s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
8) Apresentado o laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
9) Havendo pedido de esclarecimentos, retornem os autos ao perito, pelo prazo de 10 (dez) dias, dando-se nova vista às partes, por igual período.
10) Não havendo impugnação ao laudo, expeça-se requisição de pagamento dos honorários.
Oportunamente, venham-me conclusos para sentença.
Intimem-se.