Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010248-22.2024.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: LUIZ FELIPE MARTINS ROCHA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): FERNANDO ZANELLATO (OAB SP358015)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerimento do patrono do autor (evento 152, PET1), uma vez que as requisições de pagamento referentes aos valores devidos ao demandante e ao advogado a título de honorários contratuais (evento 136, DEMTRANSF1) foram expedidas conforme requerido (evento 109, PET1) e deferido por este Juízo (evento 113, DESPADEC1). Qualquer incidente quando do saque/levantamento dos valores depositados, à exceção de erro na confecção da requisição, deve ser resolvido diretamente entre a entidade pagadora e o beneficiário da requisição.
Considerando, ainda, os termos da Resolução do CJF nº 822/2023, art 49, §1º, deve a parte autora adotar as medidas para o saque do requisitório, dirigindo-se diretamente à agência do banco depositário, com a documentação necessária.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.