Execução de Título ExtrajudicialMútuoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/03/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002036-34.2019.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, RECONHEÇO DE OFÍCIO A PRESCRIÇÃO e DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria ao levantamento de eventuais gravames junto ao sistema RENAJUD e ao levantamento de eventuais valores penhorados via SISBAJUD, bem como a exclusão de anotações realizadas por meio do Sistema Serasajud. Sem custas e honorários (?Nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais.? - STJ - REsp n. 2.025.303/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022.). Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com a vinda das contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
15/04/2026, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/04/2026, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002036-34.2019.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Dado o tempo decorrido desde a diligência negativa por não localização de bens penhoráveis da parte executada, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a oposição de eventual fato impeditivo à ocorrência de prescrição intercorrente no caso concreto, em especial sobre a aplicação do prazo triental previsto na Convenção de Genebra.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Intimem-se.
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002036-34.2019.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do resultado infrutífero da tentativa de constrição de ativos financeiros pelo SISBAJUD (Evento 80), intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente.
Havendo manifestação, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, suspenda-se o feito, na forma do art. 921, c/c §1º do CPC/2015, pelo prazo de um ano, devendo ser intimada a parte exequente.
Sobrevindo a indicação de bens penhoráveis da parte devedora durante o período de suspensão, venham os autos conclusos; silente a parte credora, arquivem-se os autos (art. 921, III c/c §2º, CPC/2015). Fica a exequente ciente de que durante o curso do prazo prescricional poderá peticionar no processo, independente do pagamento de custas ou emolumentos, requerendo o prosseguimento do feito (art. 921, c/c §3º do CPC/2015).
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 18:32
Outras Decisões
22/08/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002036-34.2019.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente a apresentar cálculo atualizado do valor total da dívida, no prazo de 10 (dez) dias.
Atendido, voltem-me conclusos.