Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003265-76.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CLAUDIA MARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNO FELDENS (OAB RJ187491)
ADVOGADO(A): RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO (OAB RJ229427)
DESPACHO/DECISÃO
Não se controverte acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, em face dos quais a parte executada manifestou expressamente sua anuência (Evento 71).
Ante o exposto, homologo como devidos e exigíveis os seguintes valores, atualizados até julho de 2025, conforme cálculos elaborados pela exequente no Evento 58, doc 2:
· CLAUDIA MARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA – CPF nº 035.568.777-16 - R$ 5.112,00.
Para preservar a economicidade dos atos judiciais praticados e evitar a sua repetição, sob pena de preclusão, deverá desde logo ser indicado:
-o interesse no destaque de honorários advocatícios contratuais, em que apontado o percentual correspondente, com a juntada do contrato firmado ou identificada a página em que fora antes apresentado;
Expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em julho de 2025 (Evento 58, doc 2), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2):
- R$ 5.112,00 em favor de CLAUDIA MARCIA ANDRADE DE OLIVEIRA – CPF nº 035.568.777-16;
Para o cadastro do requisitório, observe a Secretaria do Juízo a necessidade de indicação das situações prioritárias no quadro Informações Adicionais, que reflete os dados cadastrados pela parte autora na autuação quando do ajuizamento, especialmente as situações de doença grave, deficiência física e idoso.
Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo a que se refere o §5º do art. 100 da Constituição Federal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública” (eproctrf2).
Após o depósito do crédito:
- Para pagamento liberado, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório. Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima;
- Para pagamento bloqueado, o recebimento do valor se dará mediante autorização judicial por meio de transferência eletrônica, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC e nos dados da parte beneficiária a serem apresentados em Juízo.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação.
Publique-se e Intimem-se.