Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0136515-42.2015.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante da possibilidade da ocorrência da prescrição, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a eventual causa de suspensão ou de interrupção do prazo da referida prescrição, conforme disposto no Art. 921, §5º do CPC.
Saliento que, o requerimento de diligências infrutíferas, objetivando encontrar bens passíveis de penhora que tenham sido formulados durante a suspensão ou o arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal, nos termos do Art. 921 § 4º:
"O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)"
Intimações e expedientes necessários.