Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049665-51.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a natureza da presente demanda (Execução de Título Extrajudicial) e a peça de defesa protocolada no evento 23, recebo a referida manifestação como Embargos à Execução, nos termos do artigo 914 do Código de Processo Civil, em observância ao princípio da fungibilidade recursal e à adequação procedimental.
Intime-se a parte exequente (Condomínio Estação Zona Norte - Roma) para, querendo, apresentar impugnação aos embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência.
Após, intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.
10/04/2026, 00:00
Mero expediente
09/04/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049665-51.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a citação da CEF não foi efetivada, conforme informação do sistema Eproc no evento 15, cite-se a executada, novamente, por remessa eletrônica.
Após, prossiga-se com o despacho do evento 10.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049665-51.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
1) Cite-se o executado para, na forma do art. 829 do CPC, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.
2) Fixo os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC). Fica ressalvado que, na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, vale dizer, 5% (cinco por cento), conforme dispõe o art. 827, parágrafo único, também do CPC.
3) Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem que a parte executada efetue o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
03/07/2025, 00:00
Mero expediente
02/07/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049665-51.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMA
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção
(Art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Rio de Janeiro, 19/05/2025 a 23/05/2025.
Intime-se a autora para que recolha as custas judiciais, no prazo de 15 dias, conforme o determinado no art. 14, I, da lei no. 9.289 de 04/07/96, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de 1o. e 2o. graus, o qual prevê o recolhimento de 50% das custas devidas, quando do ajuizamento da ação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham conclusos para sentença.