Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013891-62.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO(A): ALEX KLYEMANN BEZERRA PORTO DE FARIAS (OAB RJ061937)
DESPACHO/DECISÃO
Já houve penhora de dinheiro, garantindo quase metade da dívida histórica exequenda (evento retro), bem como penhora de imóvel (evento 49), sendo a dívida em torno de trinta mil reais.
Assim sendo, dentro do contexto da causa, entendo suficiente e integralmente garantida a Execução Fiscal.
Postergo a questão acerca da avaliação do imóvel para após o julgamento definitivo dos Embargos.
Suspenda-se a presente execução fiscal até o julgamento dos Embargos à Execução opostos.