Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005756-40.2022.4.02.5108/RJ
AUTOR: SELESTE GONCALVES DE OLIVEIRA NOGUEIRA VILA
ADVOGADO(A): PRISCILA MENDES DA MOTTA (OAB RJ154975)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
RÉU: ADELIO NOGUEIRA VILA (Espólio)
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO LOPES PASSOS (OAB MG165188)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Em sede de defesa, alega o representante do ESPÓLIO DE ADÉLIO NOGUEIRA VILA que a autora da presente ação “....responde por FRAUDE PATRIMONIAL CONTRA IDOSO (Sr. ADÉLIO - pai do inventariante); manipulação e violação de dispositivo legal (regime de separação obrigatória de bens) por meio de procuração pública lavrada sob vício e suspeição; vicio/fraude na lavratura de escritura pública de Doação e Testamento; além de manobras financeiras em conta Bancária do Sr. “ADÉLIO NOGUEIRA VILA” (pai do inventariante) as quais vêm causando graves danos financeiros ao Inventariante, ÚNICO HERDEIRO LEGÍTIMO de seu pai” (evento 57, pet1, fls. 02).
Acrescenta que foram propostas ações na Justiça Estadual, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Saquarema, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quais sejam:
Processo nº 0000383-27.2022.8.19.0058 – Tutela Cautelar Antecedente – Com Liminar Deferida para sustar efeitos de procuração por instrumento público e bloqueio de ativos financeiros do Sr. Adélio, pai do peticionante;
Processo nº 0004343-88.2022.8.19.0058 – Ação de Prestação de Contas de Procuração e Exercício de Curatela Provisória;
Processo nº 0002355-95.2023.8.19.0058 – Ação Anulatória de Escrituras Públicas de Doação e Testamento Público;
Dos fatos narrados, revela-se nítida a pertinência subjetiva entre tais feitos e a presente ação, já que eventual constatação de fraude implicará diretamente no direito da autora.
Desta sorte, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Saquarema, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, solicitando informações acerca do andamento processual e decisões proferidas no bojo dos referidos processos.
Ademais, considerando que a alteração de beneficiários em plano de previdência privada é feita diretamente pela instituição financeira onde o plano foi contratado, apresente a CEF o comprovante do formulário de alteração de beneficiários feita em 26/08/2020, relativa ao contrato nº 8133217000047-7, cód 00006-8141 processo susep nº 15414.003133/2011-12, cód ramo do produto nº 92, realizado em 20 de agosto de 2018,
Com a resposta, abra-se vista às partes.
Após, voltem-me conclusos para verificação de eventual necessidade de suspensão do feito, conforme art. 313, V, do CPC, e apreciação do pedido de produção de prova grafotécnica (evento 78).
Intimem-se.