Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5037372-49.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 15 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 05/05/2026.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação do evento 61, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC.
Se, eventualmente, o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
Apresentada a manifestação ou após o transcurso do prazo legal de apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
07/04/2026, 00:00
Recurso
06/04/2026, 18:10
Petição (Apelação)
23/03/2026, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UNICONDO ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
RÉU: GABRIELA DA CUNHA MATTOS
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, de modo a reconhecer o crédito da autora no valor total de R$ 142.188,50 (cento e quarenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), atualizado até março de 2025. Custas na forma da lei. Condeno os réus, ainda, ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor principal, observado o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, possibilitando a adoção das providências legais. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Procedência
25/02/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: UNICONDO ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
RÉU: GABRIELA DA CUNHA MATTOS
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41: diante dos documentos apresentados no evento 19, concedo a gratuidade de justiça aos embargantes.
No entanto, indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, eis que a mesma se revela desnecessária ao deslinde das questões controversas, nesta fase processual. A cobrança ou não de valores excessivos ou abusivos será verificada do cotejo entre as cláusulas do contrato firmado entre as partes e os índices efetivamente aplicados, mediante análise de planilha de evolução da dívida.
Concedo à parte embargante o prazo de 15 dias para produção de prova documental superveniente, o qual se estende à Caixa Econômica Federal, face ao princípio da isonomia.
Apresentados documentos novos, dê-se vista à parte adversa, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos os prazos sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41: diante dos documentos apresentados no evento 19, concedo a gratuidade de justiça aos embargantes.
No entanto, indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, eis que a mesma se revela desnecessária ao deslinde das questões controversas, nesta fase processual. A cobrança ou não de valores excessivos ou abusivos será verificada do cotejo entre as cláusulas do contrato firmado entre as partes e os índices efetivamente aplicados, mediante análise de planilha de evolução da dívida.
Concedo à parte embargante o prazo de 15 dias para produção de prova documental superveniente, o qual se estende à Caixa Econômica Federal, face ao princípio da isonomia.
Apresentados documentos novos, dê-se vista à parte adversa, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos os prazos sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
04/09/2025, 00:00
Outras Decisões
03/09/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: UNICONDO ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
RÉU: GABRIELA DA CUNHA MATTOS
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte ré para ciência e manifestação em face da impugnação aos embargos apresentada pela Caixa Econômica Federal, no evento 31.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a oposição de embargos, resta suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, parágrafo 4º do Código de Processo Civil.
No prazo de 15 dias, diga a autora sobre os embargos.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: GABRIELA DA CUNHA MATTOS
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a oposição de embargos, resta suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, parágrafo 4º do Código de Processo Civil.
No prazo de 15 dias, diga a autora sobre os embargos.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
24/06/2025, 00:00
Outras Decisões
23/06/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a CEF para ciência das certidões negativas e para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: UNICONDO ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
RÉU: GABRIELA DA CUNHA MATTOS
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, de modo a reconhecer o crédito da autora no valor total de R$ 142.188,50 (cento e quarenta e dois mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos), atualizado até março de 2025. Custas na forma da lei. Condeno os réus, ainda, ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor principal, observado o disposto no art. 98, § 3°, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, possibilitando a adoção das providências legais. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Procedência
25/02/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: UNICONDO ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
RÉU: GABRIELA DA CUNHA MATTOS
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41: diante dos documentos apresentados no evento 19, concedo a gratuidade de justiça aos embargantes.
No entanto, indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, eis que a mesma se revela desnecessária ao deslinde das questões controversas, nesta fase processual. A cobrança ou não de valores excessivos ou abusivos será verificada do cotejo entre as cláusulas do contrato firmado entre as partes e os índices efetivamente aplicados, mediante análise de planilha de evolução da dívida.
Concedo à parte embargante o prazo de 15 dias para produção de prova documental superveniente, o qual se estende à Caixa Econômica Federal, face ao princípio da isonomia.
Apresentados documentos novos, dê-se vista à parte adversa, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos os prazos sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41: diante dos documentos apresentados no evento 19, concedo a gratuidade de justiça aos embargantes.
No entanto, indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, eis que a mesma se revela desnecessária ao deslinde das questões controversas, nesta fase processual. A cobrança ou não de valores excessivos ou abusivos será verificada do cotejo entre as cláusulas do contrato firmado entre as partes e os índices efetivamente aplicados, mediante análise de planilha de evolução da dívida.
Concedo à parte embargante o prazo de 15 dias para produção de prova documental superveniente, o qual se estende à Caixa Econômica Federal, face ao princípio da isonomia.
Apresentados documentos novos, dê-se vista à parte adversa, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos os prazos sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
04/09/2025, 00:00
Outras Decisões
03/09/2025, 08:29
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Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: UNICONDO ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
RÉU: GABRIELA DA CUNHA MATTOS
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte ré para ciência e manifestação em face da impugnação aos embargos apresentada pela Caixa Econômica Federal, no evento 31.
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:27
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Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a oposição de embargos, resta suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, parágrafo 4º do Código de Processo Civil.
No prazo de 15 dias, diga a autora sobre os embargos.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
25/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: GABRIELA DA CUNHA MATTOS
ADVOGADO(A): MILTON SILVA JUNIOR (OAB RJ111014)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a oposição de embargos, resta suspensa a eficácia do mandado inicial, nos termos do art. 702, parágrafo 4º do Código de Processo Civil.
No prazo de 15 dias, diga a autora sobre os embargos.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
24/06/2025, 00:00
Outras Decisões
23/06/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5037372-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a CEF para ciência das certidões negativas e para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.