Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011345-65.2021.4.02.5102/RJ RELATOR: MARINA SILVA FONSECA
EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES (OAB RJ099135)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 275 - 06/04/2026 - Juntado(a)
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 20:43
Mero expediente
05/11/2025, 13:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/08/2025, 12:01
Outras Decisões
27/08/2025, 13:51
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/08/2025, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011345-65.2021.4.02.5102/RJ RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES (OAB RJ099135)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC para: 1. DECLARAR a nulidade do ato de constituição e registro do CNPJ 31.772.571/0001-78, e a abertura da microempresa "ROSELY DE SALLES FORTES 01233390732, CNPJ 31.772.571/0001-78", em 16/10/2018, com a utilização do nome e CPF da autora no Portal do Empreendedor, retroagindo seus efeitos àquela data, isentando a autora de qualquer dívida ou obrigação decorrente do citado registro. Deve a União realizar todas as providências necessárias, no prazo de 30 dias; 2. CONDENAR a União ao pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados em face da Junta Comercial de São Paulo - JUCESP, e da OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, na forma do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, a ser dividido entre os representantes dos réus, JUCESP e da e da OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, todavia com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3°, do CPC, em virtude de ser beneficiária de gratuidade de justiça. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Intime-se.
03/07/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
02/07/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011345-65.2021.4.02.5102/RJ
RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES (OAB RJ099135)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo-se em vista a possibilidade de que sejam conferidos efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos pela União, intimem-se os embargados, para que se manifestem em 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.