Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002622-73.2025.4.02.5116/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de citação por Edital.
Decido.
Os programas conveniados à Justiça Federal foram instituídos com a finalidade de atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário aos órgãos públicos, o que resulta na solução de litígios de maneira mais eficaz ao proporcionar maior efetividade das decisões. Tais sistemas permitem a localização do usuário, bem como de eventuais bens passíveis de constrição.
Cabe ressaltar que os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outros, devem ser utilizados de maneira excepcional, devendo o exequente demonstrar o esgotamento de todas as tentativas de localização dos executados, ou de seus bens, como, por exemplo, oficiar aos órgãos e entidades competentes a fim de obter informações necessárias ao deslinde da execução.
Da análise dos autos, percebe-se que a parte exequente não demonstrou o necessário esforço empreendido a fim de localizar a parte executada em outro paradeiro ou de encontrar bens penhoráveis. Assim, não deve tal encargo ser transferido ao Judiciário.
Dessa forma, nada a reconsiderar.
Após a ciência da parte exequente, cumpra-se a decisão do evento 89, DESPADEC1 com a suspensão do feito.
Macaé, 30/07/2019.