Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018489-68.2022.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: EDSON DE ASSIS
ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o destaque de honorários contratuais em favor do advogado do autor, no percentual de 30% (trinta por cento), nos termos do contrato apresentado no evento 121.
Entretanto, solicito ao patrono que, numa próxima oportunidade, procure juntar o contrato antes da elaboração do ofício requisitório, de forma a evitar a repetição do trabalho e atrasos desnecessários na tramitação do processo.
À Secretaria, para retificar a requisição cadastrada no evento 112, nos termos deste despacho.
Após, intimem-se as partes para os fins do artigo 12 da Resolução CJF nº 822/2023, bem como para ciência deste despacho.