Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001050-32.2013.4.02.5006/ES EXECUTADO: PHOENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL DALVI ALVES (OAB ES016054)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução, já que o devedor satisfez a obrigação. Sem honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada. Valor das custas: R$ 1.752,86 Intime-se a parte executada para recolher o montante acima mencionado, que deverá ser atualizado, na CEF, por meio de GRU, preenchendo os seguintes códigos: Unidade Gestora 090014; Gestão 00001; Código de Recolhimento 18710-0, devendo, ainda, constar o número do processo na referência. Assinalo, para tanto, o prazo de 10 dias, a partir da intimação desta. Ressalto que, caso não haja o recolhimento no prazo devido, com a respectiva comprovação em Juízo, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa. Torno sem efeito a penhora de evento 16, DOC17 e consequentemente a reavaliação de evento 66, AUTO2, cujos objetos ficam automaticamente liberados do gravame. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.