Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5065029-97.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARCOS SOARES
ADVOGADO(A): GERALDO HENRIQUE FERRREIRA (OAB RJ075487)
ATO ORDINATÓRIO
Cientifique-se o(s) beneficiário(s) da expedição da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) e de que o respectivo crédito será realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias, perante a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
Os autos encontram-se baixados. O(s) beneficiário(s) poderá(ão) acompanhar o andamento da(s) RPV(s) no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br). O levantamento dos valores, após o depósito, deverá ser efetuado diretamente na agência do banco depositário, mediante apresentação de documento original e cópia da identidade, do CPF e de comprovante de residência.
Para consultar o andamento da RPV, siga os passos abaixo:
Acessar www.trf2.jus.br;
Selecionar PRECATÓRIOS E RPV;
Selecionar CONSULTA;
Escolher uma das opções de pesquisa (o número da RPV é distinto do número do processo judicial; caso não o possua, utilize o nome ou CPF do beneficiário, pois o número da RPV é gerado no ato da expedição judicial).
A retenção do Imposto de Renda não ocorrerá caso o(s) beneficiário(s) declare(m) ao banco, no momento do saque, a isenção ou não incidência tributária, nos termos do art. 34, § 5º da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso XXVII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021).