Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010813-71.1987.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CRONUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): RONIDEI GUIMARAES BOTELHO (OAB RJ083066)
DESPACHO/DECISÃO
I - Expeça-se ofício, conforme modelo de formulário 1 (TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00005, determinando à CEF, agência 4021, que proceda à transferência do saldo total remanescente da Conta Depósito nº 137011187 (evento 726, EXTR1), vinculado aos presentes autos, observadas as seguintes informações da conta destino fornecidas pela exequente CRONUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA na petição do evento 739, PET1, p. 2, encaminhando-se, preferencialmente, por remessa eletrônica:
Aguarde-se, por 05 (cinco) dias, a manifestação das partes. Decorrido o prazo, cumpra-se, expedindo-se ofício, encaminhando-se à CEF, agência 4021, preferencialmente, por remessa eletrônica.
II - Atendido o item I, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 5012556-48.2023.4.02.0000, interposto contra a decisão do evento 562, a qual rejeitou a impugnação oferecida pela UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF no Evento 442 – PET1, e fixou o valor da execução no montante de R$ 30.091.051,84 (trinta milhões, noventa e um mil, cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), conforme planilha juntada no Evento 561-PLAN2.