Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001926-65.2014.4.02.5001/ES
EXECUTADO: BGMAXX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNEZ CAMPOS (OAB BA030972)
EXECUTADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO MARTINELLI CARVALHO (OAB SP183660)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 126, DOC2, a ZAMP S.A (nova denominação social da Companhia BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A) juntou endosso de seguro garantia de apólice nº. 12024000107750038832.
No evento 132, DOC1, a União informou que foi requerida a averbação do seguro-garantia.
Era o que cabia relatar. Decido.
Embora a utilização do seguro-garantia judicial não possua o condão de suspender a exigibilidade de dívida tributária, pois, o art. 151, II do CTN prevê expressamente que a suspensão só se dá no caso de depósito do montante integral da dívida, todavia, o art. 206 do CTN dispõe que a certidão positiva com efeitos de negativa tem os mesmos efeitos da certidão negativa quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Diante disso, encontrando-se a dívida totalmente segurada, proceda-se à suspensão do processo até o julgamento final dos Embargos à Execução nº 50234152420244025001.
Proceda-se ao traslado desta decisão e do seguro do evento 126, DOC2 para os Embargos à Execução nº 50234152420244025001 para que possa dar prosseguimento ao feito.