Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001021-23.2025.4.02.5119/RJ
AUTOR: LUIS ALVES FERNANDES
ADVOGADO(A): CRISTINA TAVARES NANI VILAS BOAS (OAB RJ250113)
ADVOGADO(A): JOSE FAUSTINO FERREIRA DE JESUS (OAB RJ056048)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
O instituto da tutela provisória, nos termos do Livro V da Parte Geral do CPC, é admissível nas seguintes espécies: tutela de urgência (antecipada ou cautelar) e tutela de evidência.
No caso da tutela de urgência, o art. 300 do CPC admite sua concessão diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) ausência de risco de irreversibilidade da medida.
No caso sob análise, é necessário que se proceda à fase de instrução processual, não sendo possível o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem que seja observado o princípio do contraditório, já que a matéria demanda dilação probatória.
Por outro lado, o art. 311, IV, do CPC dispõe que será concedida a tutela de evidência quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.
Ressalte-se que a concessão da tutela de evidência, em tais casos, somente ocorre após o contraditório, pois há de se oportunizar ao réu prazo para que possa opor prova capaz de gerar dúvida razoável quanto aos fatos constitutivos do direito do autor.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de tutela provisória de urgência e de evidência.
Defiro a tramitação prioritária requerida. Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos:
- Comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone – atual – com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses – e em nome próprio - caso contrário, comprove o vínculo com o (a) titular do mesmo. Além disso, em não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora também firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado.
- Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Defiro a realização de PROVA PERICIAL, na especialidade de MÉDICO DO TRABALHO ou CLINICA GERAL, com a respectiva nomeação de perito(a) validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria, que deverá ser cientificado de que terá prazo de 20 (vinte) dias – a contar da data de realização da perícia – para a entrega do respectivo laudo pericial, devendo a Secretaria providenciar as intimações cabíveis.
No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento ao ato através de seu (sua) patrono (a) - caso o (a) tenha, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como de documento de identidade original e com foto.
Fixo os respectivos honorários em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Designada data e hora para o exame, intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a).
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações:
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo:
b) Juizado/Vara:
II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome do(a) autor(a):
b) Estado civil:
c) Sexo:
d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.):
e) Data de nascimento:
f) Escolaridade:
g) Formação técnico-profissional:
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data do Exame:
b) Perito Médico Judicial (nome e CRM):
c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).
f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA
a) Profissão declarada:
b) Tempo de profissão:
c) Atividade declarada como exercida:
d) Tempo de atividade:
e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral):
f) Experiência laboral anterior:
g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido:
V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS
a) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?
b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?
c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?
d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
h) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária?
i) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados.
j) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados.
k) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados.
l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão.
m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral.
n) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?
o) É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual a data estimada?
p) Qual o tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual?
q) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.
r) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo) e/ou abdome agudo cirúrgico?
s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.