Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000166-95.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: LUIZ CARLOS FERREIRA DE MENEZES
ADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803)
ADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427)
DESPACHO/DECISÃO
Em complementação à decisão do evento 05, determino a produção de prova pericial nomeando como perito(a) do Juízo médico(a) na especialidade de ORTOPEDIA, a ser, oportunamente, indicado(a) pela Central de Perícias.
Consigno, desde já, que a Central de Perícias está autorizada a nomear médico CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO, caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
Dados e quesitos a serem respondidos pelo médico-perito, de acordo com a Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015 do CNJ, que dispôs sobre a adoção de quesitos unificados nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade:
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
1. Número do processo:
2. Juizado/Vara:
II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
1. Nome da parte autora:
2. Estado civil:
3. Sexo:
4. Identificação (RG/CTPS/CNH etc):
5. Data de nascimento:
6. Escolaridade:
7. Formação técnico-profissional:
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
1. Data do exame:
2. Perito médico judicial (nome e CRM):
3. Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
4. Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
5. História Clínica do(s) Quadro(s) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(s) patologia(s), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinent:
6. Exame físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados):
IV - HISTÓRICO LABORAL DO PERICIADO
1. Profissão declarada:
2. Tempo de profissão:
3. Atividade declarada como exercida:
4. Tempo de atividade:
5. Descrição da atividade (incluir gestual laboral):
6. Experiência laboral anterior:
7. Descrição da atividade (incluir gestual laboral):
8. Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido:
QUESITOS (considerações médico-periciais)
a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?
b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?
d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?
e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?
f) A mobilidade das articulações está preservada?
g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?
h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?
i) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 dias, contados a partir da data da perícia.
Caberá à Central de Perícias fixar os honorários periciais, nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024, conforme orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 15 dias.