Publicacao/Comunicacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016702-22.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ROSANGELA FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO(A): AMANDA FERNANDES SILVA DE OLIVEIRA (DPU)
EXECUTADO: TRANSPORTES DE AGUAS POTAVEIS BARRA LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA PIMENTA GRANJA (OAB RJ199566)
ADVOGADO(A): DEBORAH LUIZA LIMA COSTA (OAB RJ200459)
EDITAL Nº 510018821056
O PROCESSO PODERÁ SER ACESSADO ATRAVÉS DO LINK: https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, em Consulta Pública de Processos, através da chave de acesso nº 807633816919.
O presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO:
O DOUTOR, RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA, JUIZ FEDERAL DA 22ª VARA FEDERAL CÍVEL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES:
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria se processam os autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016702-22.2018.4.02.5101, em que são partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF X ROSANGELA FRANCISCO DE LIMA e TRANSPORTES DE AGUAS POTAVEIS BARRA LTDA. É o presente Edital expedido para proceder à INTIMAÇÃO de ROSANGELA FRANCISCO DE LIMA (CPF nº 002.263.767-29), brasileira, tendo como último domicílio conhecido, a AV JORNALISTA TIM LOPES, 255, APT 109 BLOCO C 11, BARRA DA TIJUCA, Rio de Janeiro/RJ - 22640105 (Comercial), sendo ignorados os demais dados identificadores, a fim de que tome conhecimento dos termos da ação supracitada, tendo em vista encontrar-se em local incerto e não sabido, para que efetue o pagamento do montante da condenação, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC. E para que chegue ao seu conhecimento, dos interessados, e de terceiros, é expedido o presente Edital nos autos supracitados, que será publicado na forma da lei. DADO E PASSADO, neste Município, em 30/03/2026. Eu, DIEGO FRANÇA DE SOUZA, o digitei. E eu, ADALBERTO WILSON SPIER, Diretor de Secretaria, o conferi. (ass.) Dr. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA - Juiz Federal da 22ª Vara Federal Cível, Seção Judiciária do Rio de Janeiro.