Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000665-52.2020.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: JOSE CARLOS SALOMAO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o exequente juntou aos autos o termo de renúncia das parcelas que superam o teto dos JEF's, porém, tal procedimento é feito no momento da fixação de competência, o que não cabe neste momento processual.
Assim, intime-se o exequente para retificar o seu termo de renúncia ao momento processual adequado, no prazo de 15 (quinze) dias (deverá renunciar aos valores que superam o teto de 60 (sessenta) salários mínimos para que possa receber através de RPV).
Juntado o novo termo e considerando os §§ 2º e 3º do art. 4º, da Resolução nº 822/2023, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, determino à secretaria que expeça ofício ao TRF/2ª Região para que proceda ao cancelamento do(s) precatório(s) cadastrado(s) em favor de JOSE CARLOS SALOMAO DOS SANTOS, no evento 104, REQPAGAM1.
Após, expeça(m)-se o(s) RPV(s).
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s), nos termos do art. 12 da citada resolução, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E. TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito:
a. reativem-se os autos;
b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e
c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema.